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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2023 por JURANDIR DE QUEIROZ SOUZA, processo nº 932556728, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932556728
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJURANDIR DE QUEIROZ SOUZA
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Comunicações por telegramas;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de mensagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932556728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819045853 (LIDER FM), Processo 819045861 (LIDER FM), Processo 924553510 (Lider Celulares), Processo 819067768 (RADIO LIDER) e Processo 916764770 (LÍDER INTERNET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2841
  2. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

Classificação figurativa (Viena)