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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2023 por RAFAEL PEREIRA SALDANHA DE ALMEIDA, processo nº 932552510, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932552510
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL PEREIRA SALDANHA DE ALMEIDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Quimioterápico;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos nutricionais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932552510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2854
  2. 24/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme artigo 128, §1o, da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos/serviços reivindicados (a saber: Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal). E, se for o caso, reapresente especificação indicando apenas os serviços para os quais exerça atividade compatível. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2842
  3. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760