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GOGH

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2023 por MATHEUS THULIO DE AGUILAR, processo nº 932549055, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932549055
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS THULIO DE AGUILAR
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água micelar;Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Cola para unha artificial;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Esmalte para unhas;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pó para maquiagem;Porta-batom;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Purpurina corporal;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Unhas postiças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932549055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 27/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240030913 de 22/01/2024 código IPAS423 · RPI 2773
  4. 02/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230435385 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS THULIO DE AGUILAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162, parágrafo único, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2765
  5. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2759

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Classificação figurativa (Viena)