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Amethyst Perfumes

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2023 por FERNANDA PEIXOTO DE MELO CARVALHO, processo nº 932536085, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932536085
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA PEIXOTO DE MELO CARVALHO
CNPJ do titular52.525.137/0001-63
UF · PaísES · BR

Tradução: Ametista Perfumes

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cremes cosméticos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932536085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931252067 (Ametista Saboaria Artesanal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Imagem da marca alterada em cumprimento de exigência de mérito (petição nº 850250433905), sem prejuízo às características principais do sinal requerido originalmente. código IPAS024 · RPI 2854
  2. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca suprimindo a representação gráfica de embalagem ou acondicionamento comum do produto nela presente, sob pena de indeferimento do pedido por infringência aos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI. Os elementos distintivos (nominativos e/ou figurativos) devem ser mantidos na disposição originalmente apresentada quando do depósito do pedido. Consultar o Manual de Marcas, item 5.9.9 - "Casos específicos no exame da distintividade", subitem "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento". Disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/ código IPAS136 · RPI 2841
  3. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

Classificação figurativa (Viena)