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CASA DA CRIANÇA SANTO AMARO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2023 por CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO AMARO/GROSSARL, processo nº 932534686, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932534686
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/11/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO AMARO/GROSSARL
CNPJ do titular61.054.698/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932534686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260077406 (20/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO AMARO/GROSSARL<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2880
  2. 13/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916016633 (CASA DA CRIANÇA SANTA BÁRBARA D'OESTE) e Processo 906744849 (PROJETO CASA DA CRIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2871
  3. 17/06/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 928287742 (CASA DA CRIANÇA SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP) código IPAS142 · RPI 2841
  4. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

Classificação figurativa (Viena)