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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2023 por ANNE RAPHAELLE CLINICA VETERINARIA LTDA - ME, processo nº 932521738, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932521738
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANNE RAPHAELLE CLINICA VETERINARIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular29.820.581/0001-90
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de produtos agropecuários, medicamentos veterinários, artigos para animais e cosméticos, a saber: facão, foice, serra, tesoura, rações para animais, shampoo, perfume, coleira, cama, casa, comedouros, caixa de transporte, brinquedos, gaiolas, roupas, antibióticos, anti-inflamatório, vermífugo, antiparasitários, antifúngico, colírios, pomada cicatrizante, arame, bomba de soro, seringa, agulha, tranquilizantes, veneno para dedetização e suplementos vitamínicos, desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932521738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2840
  2. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

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Classificação figurativa (Viena)