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CAFÉ ÉPICO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2023 por ARABICA COMERCIO E SERVIÇOS DE CAFE PARA EXPRESSO EIRELI, processo nº 932515398, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932515398
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularARABICA COMERCIO E SERVIÇOS DE CAFE PARA EXPRESSO EIRELI
CNPJ do titular21.089.991/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, a saber: Comércio varejista de café em pó, café não torrado, café torrado, café solúvel, cápsulas de café cheias, extratos de café e grãos de café torrados; Comércio varejista de bebidas à base de café; Comércio varejista de bebidas não alcoólicas, incluindo sucos naturais, refrigerantes, milkshakes, bebidas geladas e outras bebidas não alcoólicas; Comércio varejista de bebidas alcoólicas, incluindo cervejas, vinhos e drinks.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932515398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919527426 (Épico). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserido ao fim da especificação o trecho ?a saber: Comércio varejista de café em pó, café não torrado, café torrado, café solúvel, cápsulas de café cheias, extratos de café e grãos de café torrados; Comércio varejista de bebidas à base de café; Comércio varejista de bebidas não alcoólicas, incluindo sucos naturais, refrigerantes, milkshakes, bebidas geladas e outras bebidas não alcoólicas; Comércio varejista de bebidas alcoólicas, incluindo cervejas, vinhos e drinks.? para fins de maior precisão, em adequação a resposta da exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2858
  2. 22/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto aos itens ?Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente." da especificação reivindicada, uma vez que estes são genéricos para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os produtos a serem comercializados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]?. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2846
  3. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)