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JUST CUTS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2023 por JUST CUTS FRANCHISING PTY LTD, processo nº 932513840, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932513840
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJUST CUTS FRANCHISING PTY LTD
UF · País— · AU

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de consultoria relacionados com aparência pessoal (cabelo, beleza, cosméticos); Serviços de cuidados capilares; Serviços de coloração capilar; Serviços de corte de cabelo; Serviços de salão de cabeleireiro; Estilista de cabelos; Cabelereiros; Salão de cabeleireiro; Lavagem dos cabelos; Serviços de assessoria relacionados com tratamentos de beleza; Consultoria de beleza; Consulta de beleza; Aconselhamento de beleza; Serviços de salão de beleza; Salões de beleza; Serviços de tratamento de beleza; Consultoria relacionada a beleza; Consultoria relacionada com cuidados de beleza; Serviços de cuidados pessoais (enfermagem médica, cuidados de saúde, higiene e beleza).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932513840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250518601 (10/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUST CUTS FRANCHISING PTY LTD<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2859
  2. 15/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2845
  3. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

Mesma marca em outras classes