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LINS PROMOTORA DE CRÉDITO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2023 por MANOEL LINS DE ARRUDA SILVA 05244178490, processo nº 932500412, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932500412
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/11/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMANOEL LINS DE ARRUDA SILVA 05244178490
CNPJ do titular44.016.534/0001-81
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Serviços de agências de crédito;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932500412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250552612 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL LINS DE ARRUDA SILVA 05244178490<br /><b>Procurador: </b>YTALLO NUNES VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2859
  2. 26/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921993110 (Lins Capital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2851
  3. 03/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Microempreendedor Individual (MEI), atividade compatível com a legislação relativa à serviços bancários em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas, analogamente aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por Microempreendedor Individual (MEI) nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao. código IPAS136 · RPI 2839
  4. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760

Classificação figurativa (Viena)