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Erva Green

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2023 por CÁSSIO RICARDO DE OLIVEIRA, processo nº 932471200, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932471200
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCÁSSIO RICARDO DE OLIVEIRA
UF · PaísMG · BR

Tradução: Erva Verde

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões cáusticos;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bastões de enxofre [desinfetantes];Bastões para fumigação;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Casca de angustura para uso medicinal;Casca de cróton;Casca de mangue para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fitas adesivas para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Linhaça para uso farmacêutico;Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Menta para uso farmacêutico;Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932471200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 20/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240014291 de 12/01/2024 código IPAS423 · RPI 2772
  4. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758