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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2023 por MARIA VERONICA RODRIGUES, processo nº 932462669, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932462669
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA VERONICA RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Construção *;Pintura ou reparo de letreiros;Pintura, de interior e de exterior;Serviços de pinturas viárias;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260249662 (22/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA VERONICA RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA ROBERTA SHIMABUKURO NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Cristhiane Athayde e nomeado novo representante CLAUDIA ROBERTA SHIMABUKURO NOGUEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2895
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 27/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240017412 de 15/01/2024 código IPAS423 · RPI 2773
  4. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

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