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REDE COWORKING CEARÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2023 por REDE COWORKING CEARÁ, processo nº 932459625, nas classes 35. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo932459625
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2023
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularREDE COWORKING CEARÁ
CNPJ do titular26.624.491/0001-35
UF · PaísCE · BR

Tradução: ESPAÇO COMPARTILHADO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932459625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 27/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2873
  3. 23/09/2025 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em cumprimento de exigência o titular se manifestou pela alteração do pedido de registro, passando de marca coletiva para marca de serviço. Assim republicamos para conhecimento e prazo para eventual oposição. código IPAS421 · RPI 2855
  4. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Conforme a documentação apresentada pela requerente, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela própria associação, e não pelos membros associados. Dessa forma: 1) caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. 2) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação em si, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2841
  5. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

Classificação figurativa (Viena)