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GUARDIÃO DA AMAZÔNIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2023 por ILDOMAR DE OLIVEIRA E SILVA., processo nº 932445810, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932445810
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularILDOMAR DE OLIVEIRA E SILVA.
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Reportagens fotográficas;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de reportagem de notícias;Desenvolvimento de atividades educacionais e culturais para preservação do meio ambiente; Publicação de materiais gráficos, vídeos, documentários técnicos, científicos e educacionais para preservação do meio ambiente, incluídas nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932445810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 16/09/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250314985 (31/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ILDOMAR DE OLIVEIRA E SILVA.<br /><b>Procurador: </b>MARISA MARCATTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2854
  3. 20/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240011128 de 10/01/2024 código IPAS423 · RPI 2772
  4. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)