® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BESERENA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2023 por EMANUELLY FONSECA NEPOMUCENO, processo nº 932429769, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932429769
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularEMANUELLY FONSECA NEPOMUCENO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Alpaca [tecido];Apara de tecido;Bandeiras de tecido ou plástico;Blanquetas para impressão, de material têxtil;Bolsas de lã para envolver bebês;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Brocados;Cambraia [tecido];Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Centro de mesa;Cetim [tecido];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cobertas de cama;Cobertores para ioga;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cochinilha [tecido colorido];Colchas;Colgaduras em matérias têxteis;Cortinado;Crepe [tecido];Crepom [tecido];Damasco [tecido];Droguete [estofo];Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Entretelas;Esparto [tecidos];Estamenha de tecido ou plástico;Estandartes de tecido ou plástico;Etiquetas adesivas de tecido para bolsas;Etiquetas costuradas de tecido para roupas;Etiquetas de tecido;Faixas têxteis;Fazendas não tecidas [não urdidas];Feltro *;Flâmula;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Forros de chapéus, feitos de matéria têxtil;Forros de tecido para calçados;Fustão;Gabardine [tecido];Gaze [tecido];Gorgorão [tecido];Jérsei [tecido];Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Lençóis de couro;Lenços de bolso têxteis;Lenços de tecido para remover maquiagem;Lona [tecido];Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Malha para peneiras;Manta balística [tecido];Mantas de cama;Marabu [tecido];Materiais filtrantes de matérias têxteis;Materiais têxteis;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Mosquiteiros;Musseline [tecido];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Pelúcia;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Popelina sarja;Raiom;Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de dormir;Seda [tecidos];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecido adamascado de linho;Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecido para calçados;Tecido para mesa de bilhar;Tecido para vidro [toalha];Tecidos *;Tecidos adesivos para aplicação a quente;Tecidos de algodão;Tecidos de cânhamo;Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de rami;Tecidos de seda para estampagem;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos fiados elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tecidos não tecidos;Tecidos para lingerie;Tecidos para mobiliário [estofamento];Tecidos para uso têxtil;Tecidos revestidos de cera reutilizáveis para embrulhar alimentos;Tela de treliça;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas para ioga;Toalhas têxteis;Tule;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Veludo;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Zefir [tecido];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932429769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 08/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240311924 (25/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO EUGÊNIO PEREIRA TELES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Thaynara Lacerda Soares Mariano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2805
  3. 27/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240017434 de 15/01/2024 código IPAS423 · RPI 2773
  4. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)