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CHEIRO DE LIMPEZA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2023 por CHEIRO DE LIMPEZA LTDA, processo nº 932409628, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932409628
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCHEIRO DE LIMPEZA LTDA
CNPJ do titular50.243.938/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de máquina para limpeza;Coleta de materiais, exceto transporte e armazenamento;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Desinfecção e limpeza de piscina;Desodorização de estofamento;Higienização de estofamento;Lavagem;Lavagem a seco;Lavagem a vapor;Lavagem de fraldas;Lavagem de roupa;Limpeza de chaminé;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Limpeza de janelas;Limpeza de rua;Limpeza e reparo de caldeira;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Serviços de conservação e limpeza em campo de esporte;Serviços domésticos [serviços de limpeza];Zelador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932409628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250360308 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CHEIRO DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2856
  2. 27/05/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2838
  3. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

Classificação figurativa (Viena)