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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2023 por LEONARDO ARAUJO GOULART, processo nº 932403867, nas classes 41. Registro em vigor até 23/09/2035.

Número do processo932403867
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2023
Data da concessão23/09/2025
Vigência até23/09/2035
TitularLEONARDO ARAUJO GOULART
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

serviços de graduação e pós graduação;

Classe 41 — Educação e entretenimento

cursos livres [ensino];cursos de educação financeira;cursos de comunicação;cursos de pensamento crítico;cursos de liderança;cursos de inteligência emocional;organização e apresentação de congressos;publicação de livros;publicação de textos, exceto para publicidade;publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;serviços de educação;serviços de ensino;organização e apresentação de congressos;orientação vocacional;organização e apresentação de educacionais;curso sobre organização pessoal; curso de empreendedorismo; treinamento de liderança;treinamento de gestão emocional;serviços de educação e ensino na área financeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932403867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2855
  2. 26/08/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250299533, de 09 de junho de 2025, o requerente optou por suprimir os itens incompatíveis com a atividade exercida, a saber, serviços de graduação e pós-graduação. código IPAS029 · RPI 2851
  3. 03/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o que dispõe o artigo 128 §1º, preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada, uma vez que os serviços de graduação e pós-graduação são preferencialmente exercidos por pessoa jurídica e o pedido foi protocolado por pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida. código IPAS136 · RPI 2839
  4. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

Classificação figurativa (Viena)