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GRAAMBHEL CORDEIRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2023 por LONGINUS GRAAMBHEL DA SILVA CORDEIRO, processo nº 932397360, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932397360
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLONGINUS GRAAMBHEL DA SILVA CORDEIRO
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços imobiliários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932397360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2866
  2. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O nome GRAAMBHEL imita por aproximação fonética o patronímico notório GRAHAM BELL - que remete ao inventor Alexander Graham Bell. Ainda que faça parte do nome do requerente, entende-se que, devido sua notoriedade, o patronímico em questão incorre em risco de associação indevida (com o patronímico notório GRAHAM BELL) ou em práticas de aproveitamento parasitário ou concorrência desleal.Conforme descreve o item 5.11.14 do Manual de Marcas.Diante do exposto acima, prove o requerente ser titular do patronímico notório ?GRAHAM BELL?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2853
  3. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

Classificação figurativa (Viena)