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QUALI NUTS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2023 por FERNANDO MUCHAU, processo nº 932394981, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932394981
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO MUCHAU
UF · PaísPR · BR

Tradução: NOZES DE QUALIDADE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, chá [exceto para fins medicinais], cacau e sucedâneos de café; Arroz, massas e macarrões instantâneos; Tapioca e sagu; Farinhas e preparações feitas de cereais; Pão, pastelaria e confeitos; Chocolate; Sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; Açúcar, mel, xarope de melaço; Lêvedo, fermento em pó; Sal, temperos, especiarias, ervas em conserva; Vinagre, molhos e outros condimentos; Gelo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932394981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome 815607563 (QUALY), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925669881 (PRÓ QUALI BIOTRIGO GENÉTICA), 931366259 (QUALY NUTRI) e 932024661 (QUALY COFFEE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907111467 (QUALY), Processo 822195470 (QUALY) e Processo 910450480 (QUALY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo da seguinte ressalva: "chá [exceto para fins medicinais]". código IPAS024 · RPI 2840
  2. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

Classificação figurativa (Viena)