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INSTITUTO PÉROLA MARISA DANIEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2023 por MONALISA DANIEL E SILVA, processo nº 932390102, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932390102
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMONALISA DANIEL E SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932390102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2853
  2. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil "Marisa Daniel" que compõe o presente sinal objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas para cumprimento de exigência (disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos) código IPAS136 · RPI 2841
  3. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2758

Classificação figurativa (Viena)