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Casa Lena

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2023 por CASA LENA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, processo nº 932379761, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932379761
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA LENA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
CNPJ do titular41.726.246/0002-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de colchões, travesseiros e almofadas; comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração;comércio de artigos de uso pessoal e doméstico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932379761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250463104 (18/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>CASA LENA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Claudia Ponce Minoti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2898
  2. 22/04/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250463104 (18/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>CASA LENA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Claudia Ponce Minoti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 34,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250463104. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br /> código IPAS089 · RPI 2885
  3. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços, uma vez que o item "comércio de artigos de uso pessoal e doméstico" é considerado genérico para fins de classificação. Exemplos (não exaustivos): Comércio de relógio para uso pessoal; Comércio de sprays para fins de defesa pessoal; Comércio de embalagens de resfriamento de uso pessoal, exceto para fins médicos; Comércio de ventiladores elétricos de uso pessoal. código IPAS136 · RPI 2847
  4. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

Classificação figurativa (Viena)