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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2023 por RICARDO CASTILLO MOLINA, processo nº 932364870, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932364870
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO CASTILLO MOLINA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932364870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que possui relação direta com os serviços a identificar. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2840
  2. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)