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MALTESA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2023 por CASSIA SILVA EVANGELISTA DE OLIVEIRA, processo nº 932352057, nas classes 21. Registro em vigor até 30/12/2035.

Número do processo932352057
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/10/2023
Data da concessão30/12/2025
Vigência até30/12/2035
TitularCASSIA SILVA EVANGELISTA DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Brindes e Souvenir para uso doméstico e pessoal; Talheres.;

Classe 21 — Utensílios domésticos

Canecas; Copos; Bandejas; Tábuas [incluídos nesta classe]; Cerâmicas [para uso doméstico]; Baldes; Coqueteleiras; Geleiras portáteis não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Louças; Panos de limpeza; Pegadores de gelo; Potes; Pratos; Recipientes isolantes térmicos para bebidas; Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932352057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2869
  2. 09/09/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência referente à reapresentação da especificação foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada, a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente. No entanto, o item ?talheres? foi excluído da mesma por não pertencer à Classe 21, mas à Classe 8. Além disso, as ressalvas ?[incluídas nesta classe]? e ?[para uso doméstico]? foram incluídas nos itens ?tábuas? e ?cerâmicas?, respectivamente, a fim de proporcionar a melhor adequação do pedido à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2853
  3. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o item ?brindes e souvenir para uso doméstico e pessoal? é genérico para fins de classificação, podendo ser interpretado como produtos de diferentes tipos de segmento, reapresente a especificação indicando quais produtos são objeto da atividade realizada. Siga os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). código IPAS136 · RPI 2841
  4. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

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