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Matheus Balaroti

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2023 por MATHEUS BELISSE BALAROTI, processo nº 932330959, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932330959
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS BELISSE BALAROTI
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê];Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Balcão [móvel];Balcões;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Berços;Cadeiras [assentos];Camas *;Carteira [mobiliário];Estantes [móveis];Gavetas para móveis;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Móveis para escritório;Peças de mobiliário;Penteadeiras;Poltronas;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Vitrines;Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932330959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 06/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240006734 de 08/01/2024 código IPAS423 · RPI 2770
  3. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

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