® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FUE BRASIL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2023 por BYRON JOSE FIGUEIREDO BRANDAO, processo nº 932320996, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932320996
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBYRON JOSE FIGUEIREDO BRANDAO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Implante de cabelos;Serviços de clínica médica;Serviços médicosde transplante capilar, clínicas e consultórios médicos para transplante capilarCirurgias de transplante capilar;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932320996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 06/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230619579 de 18/12/2023 código IPAS423 · RPI 2770
  3. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)