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TopOne Saúde CARTPREMIUM COM MAGNÉSIO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2023 por TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 932308929, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932308929
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular31.463.024/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: Carrinho Premium com Magnésio

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932308929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250360519 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Marques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO e nomeado novo representante PATRICIA MARQUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  2. 27/05/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917321855 (TOP ONE SAUDE) e Processo 930565746 (TOP1 GENGIBRE BRANCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2838
  3. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

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