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RADAR DOS PRECATORIOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2023 por FERNANDO LUIS DE CASTRO, processo nº 932306683, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932306683
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO LUIS DE CASTRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Administração de pecúlio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Administração predial;Análise financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Clube de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Emissão de cartões de crédito;Emissão de cartões-presentes;Emissão de debênture;Emissão de títulos de valor;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Factoring;Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Investimentos de capital [finanças];Participação em outras sociedades;Pecúlio;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços bancários móveis;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de depósito em cofres bancários;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de pagamento de fianças;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932306683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2852
  2. 27/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação (serviços bancários) com a titularidade de pessoa física. Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. código IPAS136 · RPI 2838
  3. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757