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Miraginário

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2023 por GILMAR RODRIGUES DE MELO JUNIOR, processo nº 932303170, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932303170
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGILMAR RODRIGUES DE MELO JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Artigos de papelaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932303170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2884
  2. 16/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250344641 (21/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>GILMAR RODRIGUES DE MELO JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não conhecida, tendo em vista que não houve resposta da exigência de pagamento formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2867
  3. 23/09/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250344641 (21/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>GILMAR RODRIGUES DE MELO JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada uma petição de prorrogação no prazo ordinário, quando deveria ter apresentado uma petição de concessão do registro no prazo extraordinário: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (serviço 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2855
  4. 16/09/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250344643 (21/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>GILMAR RODRIGUES DE MELO JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2854
  5. 13/05/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2836
  6. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757