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AMAZÔNIA CANNABIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2023 por RUBENS MOTTA DE AZEVEDO MORAES JUNIOR, processo nº 932302718, nas classes 35. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo932302718
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2023
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularRUBENS MOTTA DE AZEVEDO MORAES JUNIOR
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"; Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão; Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas; Comércio [através de qualquer meio] de resinas naturais em estado bruto; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Organização de eventos de moda para fins promocionais; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras comerciais; Organização e realização de eventos comerciais; Representação comercial; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932302718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  2. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250461704 (18/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RUBENS MOTTA DE AZEVEDO MORAES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  3. 30/09/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos os itens "Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", em razão de exigência de mérito insatisfatoriamente cumprida, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. código IPAS029 · RPI 2856
  4. 10/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais, esclareça a licitude da sua atividade, especialmente quanto aos seguintes serviços: Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos. Favor observar o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2840
  5. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)