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CORRETORA 99SAÚDE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2023 por SUSANA CRISTINA ROGLIO, processo nº 932301827, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932301827
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSUSANA CRISTINA ROGLIO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de seguro-saúde;Plano de saúde, venda e administração; Administração de convênio médico-hospitalar;Seguros de saúde;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Comercialização de seguro saúde;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Plano funerário, venda e administração;Serviços de financiamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932301827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250598231.Excluídas da especificação as atividades "Administração de seguro-saúde;Plano de saúde, venda e administração; Administração de convênio médico-hospitalar;Seguros de saúde" por serem incompatíveis para realização por pessoa física.O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados(Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). código IPAS024 · RPI 2866
  2. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir:Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. código IPAS136 · RPI 2853
  3. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto aos itens "Plano de saúde, venda e administração", "Administração de seguro-saúde".]?, em vista do disposto no § 1º do art. 128 da LPI.Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada em que o exercício da atividade, por pessoa física, é considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) classe 36. código IPAS136 · RPI 2841
  4. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757