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Selo Mais Brasil

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2023 por MAIS BRASIL LOGISTICA REVERSA LTDA, processo nº 932301258, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932301258
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito18/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMAIS BRASIL LOGISTICA REVERSA LTDA
CNPJ do titular50.614.867/0001-05
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de logística reversa de embalagens pós-consumo de empresas de todo o brasil, por meio de uma plataforma de tecnologia que rastreia os dados da cadeia de reciclagem e confere consistência e escalabilidade ao processo, fornecendo para a indústria certificados de reciclagem robustos e transparentes.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2864
  2. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidos em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter, de modo claro e objetivo, o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. No pedido em exame, restam dúvidas sobre qual é efetivamente o objeto da certificação (os produtos reciclados ou o serviço de reciclagem em si?) e quais serão as medidas aplicadas para a efetivação da certificação.Além disso, nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Observou-se que, de acordo com a documentação apresentada na petição inicial, a requerente exerce atividades de reciclagem que, a princípio, possuem relação direta com o objeto da certificação. Dessa forma, é necessário esclarecer se essa relação enseja interesse comercial ou industrial nos produtos ou serviços objeto da certificação.Por fim, a especificação solicitada em pedidos de marca de certificação deve ser apresentada no formato "Certificação de-" seguido dos produtos ou serviços a serem certificados de forma clara e objetiva, o que não ocorre no pedido em exame.1) Esclareça se há relação de interesse comercial ou industrial nos produtos ou serviços atestados. O não esclarecimento ou a verificação da presença do interesse direto poderá ensejar indeferimento do pedido, nos termos do art. 128 da LPI.Caso fique comprovado que não há interesse comercial e industrial e, dessa forma, seja possível o prosseguimento do pedido como marca de certificação, será necessário reapresentar a especificação, de modo que fique mais claro qual o objeto da certificação. Assim, 2) informe se o objeto da certificação são os produtos reciclados por meio de processo específico ou o serviço de reciclagem em si. Observe que não é possível o registro de marca de certificação de processos, apenas de produtos ou serviços. Observe que, de acordo com comunicado publicado na RPI 2380 de 16/08/2016, o pedido dessa natureza de marca deve ser feito através de especificação livre a ser preenchida da seguinte forma: a expressão "Certificação de", seguida dos produtos ou serviços que a marca visa a assinalar, por exemplo, "Certificação de serviços de reciclagem; Certificação de serviços de reciclagem de embalagem". Observe que a especificação deve ser objetiva, deixando claro qual o objeto da certificação. Os detalhes sobre a execução da certificação devem constar de modo expresso, claro e objetivo somente da documentação técnica. Além disso, devem ser compatíveis com a especificação que será reapresentada, nos termos do item anterior. Dessa forma, 3) reapresente a documentação técnica, de modo que reste claro quais são os produtos ou serviços específicos que serão certificados.4) Caso não seja possível comprovar que não há interesse comercial ou industrial da requerente, indique se deseja prosseguir como MARCA DE SERVIÇO para assinalar os serviços reivindicados na petição inicial, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida (Exemplos possíveis: "Controle de qualidade de produtos reciclados", "Controle de qualidade de serviços de reciclagem", na NCL 42). Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). 5) Observe que, prosseguindo como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica. código IPAS136 · RPI 2848
  3. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)