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INTELIGÊNCIA INTEGRATIVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2023 por ADRIANA CAMPOS MEIADO, processo nº 932289541, nas classes 41. Registro em vigor até 10/03/2036.

Número do processo932289541
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2023
Data da concessão10/03/2026
Vigência até10/03/2036
TitularADRIANA CAMPOS MEIADO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Elaboração de roteiros [roteirização];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de instrução;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços educacionais prestados por escolas; Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932289541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2879
  2. 10/02/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em resposta à exigência de mérito, conforme petição no. 850250276262, foi alterada a especificação com a exclusão do item "Universidade [serviço de educação]". Igualmente, foi excluído, de ofício, o item "Serviços educacionais prestados por escolas", pois, assim como o primeiro item citado, se mostra incompatível com atividades exercidas por pessoa física. Quanto ao pedido de exclusão do item "Serviços de educação, prestados a título de assistência social", como não há incompatibilidade com atividades exercidas por pessoa física, este foi mantido. código IPAS029 · RPI 2875
  3. 20/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao serviço reivindicado ?Universidade [serviço de educação]?, comprovando o exercício de tal atividade, tendo em vista o requerente se tratar de pessoa física. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente, ela deve ser realizada por meio da apresentação de documentos que demonstrem que o requerente é responsável por tais serviços. Caso não se comprove atividade, diga se deseja excluir o item mencionado da especificação requerida. código IPAS136 · RPI 2837
  4. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

Mesma marca em outras classes