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CACHAÇA DE ALAMBIQUE LEITÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2023 por MURILO FERREIRA AZAMBUJA, processo nº 932287824, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932287824
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMURILO FERREIRA AZAMBUJA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932287824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2851
  2. 27/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Dispõe o inciso IX do art. 124 da LPI que não é registrável como marca: ?indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica?. O termo ?cachaça? foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Dessa forma, esclareça o requerente se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro. Será observada, contudo, a disponibilidade, liceidade, veracidade e distintividade do sinal subsistente. código IPAS136 · RPI 2838
  3. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

Classificação figurativa (Viena)