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MARIA PITA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2023 por MARIA S ESTUDIO DE MUSICA LTDA, processo nº 932272533, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932272533
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA S ESTUDIO DE MUSICA LTDA
CNPJ do titular51.777.285/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Direção de shows;Educação musical;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932272533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2847
  2. 06/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Trata-se de pedido de registro de marca contendo nome civil, sendo a requerente uma pessoa jurídica não enquadrada na exceção do item 5.11.14 do Manual de Marcas ("Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes"). Prove a requerente ser titular do nome civil "MARIA PITA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2835
  3. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

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