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CARBON NEUTRAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2023 por APPLE INC., processo nº 932234011, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932234011
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularAPPLE INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

jogos de computador, jogos de vídeo;

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos; jogos; joguetes; cartas para jogar; unidades de jogos eletrônicos portáteis [consoles portáteis de videogames]; aparelhos de jogos de vídeo e computador, exceto aqueles operados por moedas ou adaptados para uso com receptores de televisão [consoles de videogames]; artigos de ginástica e esportivos [incluídos nessa classe]; aparelhos de musculação (body-building); máquinas e equipamentos de exercícios e treinamento físico [aparelhos para exercícios físicos].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932234011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250355477 (07/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2849
  2. 06/05/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foram adicionadas ressalvas aos itens da especificação a seguir, para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "unidades de jogos eletrônicos portáteis [consoles portáteis de videogames]; aparelhos de jogos de vídeo e computador, exceto aqueles operados por moedas ou adaptados para uso com receptores de televisão [consoles de videogames]; artigos de ginástica e esportivos [incluídos nessa classe]; máquinas e equipamentos de exercícios e treinamento físico [aparelhos para exercícios físicos]". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2835
  3. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)