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SUELEN LODETTI SHOES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2023 por SUCCESS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 932216510, nas classes 35. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo932216510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2023
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularSUCCESS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ do titular46.657.787/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932216510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2862
  3. 21/10/2025 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2852, de 02/09/2025, tendo em vista erro formal. código IPAS402 · RPI 2859
  4. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização do detentor para registro de nome civil SUELEN LODETTI, conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2852
  5. 29/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente competente autorização do titular para o registro do nome civil "SUELEN LODETTI" que compõe o sinal, em conformidade com o Inc. XVI do Art. 124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2834
  6. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

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