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SANTA PROTEÇÃO VEICULAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2023 por ASSOCIAÇAO SANTA PROTEÇAO VEICULAR E BENEFICIOS, processo nº 932215920, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932215920
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇAO SANTA PROTEÇAO VEICULAR E BENEFICIOS
CNPJ do titular43.293.472/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DE PROTEÇÃO VEICULAR; ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR COM O OBJETIVO A DEFESA E PROMOÇÃO DOS INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS, O QUAL POSSIBILITA BENEFÍCIOS E AMPARO POR MEIO DO SOCORRO MÚTUO, FUNDAMENTADO PELO PRINCÍPIO DO ASSOCIATIVISMO; REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS ASSOCIADOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, REPRESENTAÇÃO DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE UMA DETERMINADA CLASSE.;

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas; Rastreamento de bens roubados; Localização e rastreamento de bens perdidos; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Assistência jurídica aos associados; Representação diante da administração pública ou de entidades privadas.; Proteção de bens móveis por meio de socorro mútuo a seus associados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932215920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923917659 (SANTA PROTEÇÃO VEICULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, a especificação foi alterada de ?ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DE PROTEÇÃO VEICULAR; ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR COM O OBJETIVO A DEFESA E PROMOÇÃO DOS INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS, O QUAL POSSIBILITA BENEFÍCIOS E AMPARO POR MEIO DO SOCORRO MÚTUO, FUNDAMENTADO PELO PRINCÍPIO DO ASSOCIATIVISMO; REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS ASSOCIADOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, REPRESENTAÇÃO DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE UMA DETERMINADA CLASSE.? para ?Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas; Rastreamento de bens roubados; Localização e rastreamento de bens perdidos; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Assistência jurídica aos associados; Representação diante da administração pública ou de entidades privadas.; Proteção de bens móveis por meio de socorro mútuo a seus associados.? Ademais, foi excluído o trecho ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? nos itens ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;? tendo em vista a natureza jurídica do requerente. código IPAS024 · RPI 2874
  2. 26/08/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850230216091 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 924226420 (SANTA CLUBE DE BENEFÍCIOS) código IPAS142 · RPI 2851
  3. 20/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista a mesma conter itens genéricos para fins de classificação, a saber ?ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DE PROTEÇÃO VEICULAR; ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR COM O OBJETIVO A DEFESA E PROMOÇÃO DOS INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS, O QUAL POSSIBILITA BENEFÍCIOS E AMPARO POR MEIO DO SOCORRO MÚTUO, FUNDAMENTADO PELO PRINCÍPIO DO ASSOCIATIVISMO;?. Cumpra na NCL [12] observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2837
  4. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

Mesma marca em outras classes

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