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KENT BEAT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2023 por BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) INC., processo nº 932203744, nas classes 34. Registro em vigor até 26/08/2035.

Número do processo932203744
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2023
Data da concessão26/08/2025
Vigência até26/08/2035
TitularBRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento; dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco.;

Classe 34 — Tabaco

Cigarros; tabaco, cru ou manufaturado; tabaco para enrolar; tabaco para cachimbo; produtos de tabaco; sucedâneos de tabaco (com propósito não medicinal); charutos; cigarrilhas; isqueiros de cigarros para fumantes; isqueiros de charutos para fumantes; fósforos; artigos para fumantes; papel para cigarro; tubos para cigarro; filtros para cigarro; aparelhos de bolso para enrolar cigarros; máquinas portáteis para injeção de tabaco em tubos de papel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932203744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2851
  2. 22/07/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Os itens "cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento; dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco" foram excluídos da especificação de acordo com a petição de cumprimento de exigência de nº 850250333937. código IPAS029 · RPI 2846
  3. 29/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se deseja manter os itens "cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento; dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco", considerados ilícitos pela legislação brasileira (a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional), se opta pela exclusão dos mesmos ou se deseja substituí-los por outros que não se enquadrem nesta condição e possuem descrições compatíveis com a classe reivindicada. Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas (última atualização em 27 de novembro de 2024). código IPAS136 · RPI 2834
  4. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757