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Festival do Boi-Bumbá

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2023 por AUGUSTO CÉSAR MIRANDA NUNES, processo nº 932201130, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932201130
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAUGUSTO CÉSAR MIRANDA NUNES
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932201130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Festival do Boi-Bumbá, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; código IPAS024 · RPI 2855
  2. 06/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o sinal requerido "FESTIVAL DO BOI-BUMBÁ" reproduz nome de evento cultural, oficial ou oficialmente reconhecido, sendo suscetível de gerar confusão quanto à sua origem ou legitimidade, apresente autorização emitida pela autoridade competente ou pela entidade promotora do evento para registro do sinal em questão como marca, em conformidade com o inciso XIII do artigo 124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2835
  3. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756