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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2023 por ANTÔNIO FERNANDO DE MORAES, processo nº 932195440, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932195440
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANTÔNIO FERNANDO DE MORAES
UF · PaísPE · BR

Tradução: ALTA TECNOLOGIA DA PELE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Balas [doces] medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Digestivos para uso farmacêutico;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Infusões medicinais;Jujubas medicinais;Loções para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Sabonete medicinal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Ungüentos mercuriais;Ungüentos para queimaduras de sol;Ungüentos para uso farmacêutico;Vitaminas e sais minerais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932195440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2845
  2. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Observe modelo de documentação contido no Manual de Marcas quanto à cotitularidade. código IPAS136 · RPI 2833
  3. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756