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THALYTA CARNEIRO DOCES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2023 por 50.191.606 THALYTA CARNEIRO ALVES, processo nº 932187790, nas classes 35. Registro em vigor até 25/11/2035.

Número do processo932187790
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2023
Data da concessão25/11/2025
Vigência até25/11/2035
Titular50.191.606 THALYTA CARNEIRO ALVES
CNPJ do titular50.191.606/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;Comércio de produtos alimentícios (bolos, bombons, tortas);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932187790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2864
  2. 22/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2846
  3. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?THALYTA CARNEIRO?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2833
  4. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755

Classificação figurativa (Viena)