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Espaço FUZARKAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2023 por ASSOCIACAO BENEFICENTE FUZARKAS, processo nº 932181295, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932181295
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito06/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO BENEFICENTE FUZARKAS
CNPJ do titular48.062.687/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Provimento de instalações para recreação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de pintura facial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932181295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2865
  2. 10/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados exclusivamente pela requerente em si e não pelos membros associados, o que infringe o disposto no artigo citado. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. Nesse caso: 2) Reapresente o Regulamento de Utilização, de modo que o item "objeto social" conste em sua íntegra no documento (é possível a utilização de modelo próprio caso o texto não caiba no modelo do INPI); também é necessário alterar o item 2.1 para que constem as condições para que uma pessoa possa se tornar afiliada; quanto ao item 2.2, informa-se que a marca coletiva se presta ao uso por todos os membros de uma entidade coletiva que cumpram os requisitos impostos, e não apenas por sua diretoria. As condições adicionais tratam justamente dos requisitos de forma geral (Ex.: há uma taxa a ser paga? Há uma formação ou ofício específico para os afiliados?); o item 3.1 deve ser preenchido com as condições específicas relacionadas aos serviços em si (em quais serviços a marca poderá ser utilizada? de que forma?). Alternativamente, 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não é necessário reapresentar o regulamento de utilização. código IPAS136 · RPI 2840
  3. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2755

Classificação figurativa (Viena)