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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2023 por AMILTON NOBLE, processo nº 932179533, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932179533
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularAMILTON NOBLE
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de jogos de azar ou apostas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932179533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Na petição de cumprimento de exigência nº 850250254247, de 19 de maio de 2025, o requerente não atendeu satisfatoriamente à exigência formulada, uma vez que, embora instado a esclarecer a licitude do item ?serviços de jogos de azar ou apostas?, à luz do art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), ou, alternativamente, a substituí-lo por serviços lícitos e compatíveis com a classe reivindicada, limitou-se a apresentar argumentos no sentido de justificar a suposta legalidade da atividade, sem promover a exclusão ou a adequada restrição da especificação. Ressalta-se que, para fins de registro marcário, não é admissível a proteção de sinais destinados a distinguir serviços cuja exploração contraria o ordenamento jurídico vigente. Considerando que a irregularidade apontada não foi sanada, indefere-se o presente pedido, nos termos do art. 128, § 1º, da Lei nº 9.279/96. código IPAS024 · RPI 2874
  2. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a licitude do item ?serviços de jogos de azar ou apostas?, presente na especificação reivindicada, tendo em vista o art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Alternativamente, substitua o referido item por outros lícitos e compatíveis com a classe reivindicada. código IPAS136 · RPI 2833
  3. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755

Mesma marca em outras classes