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Negócios Comunitários

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2023 por CAMILA BARRA ME, processo nº 932156983, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932156983
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILA BARRA ME
CNPJ do titular33.217.294/0001-67
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Auxílio em gestão de negócios;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Assessoria para estruturação de iniciativas de negócio de base comunitária e de impacto social com ênfase na proteção e sustentabilidade de territórios coletivos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932156983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2834
  2. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755