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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2023 por NILSON ALEXANDRE BINDA LUDTKE, processo nº 932143857, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932143857
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularNILSON ALEXANDRE BINDA LUDTKE
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Boné;Bonés;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Meias;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932143857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923521283 (VIBS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2854
  2. 15/07/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850230067706 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 923521283 (VIBS) código IPAS142 · RPI 2845
  3. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000 e o item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos do Manual de Marcas, quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Desta maneira, tratando-se de pedido sem procurador, e estando ausente na petição inicial documento de prática conjunta de atos assinada por todos os titulares do pedido de marcas, apresente o documento requerido. O Manual de Marcas do INPI possui modelo de documento a ser enviado, disponível em [https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/5%C2%B706_An%C3%A1lise_de_documentos_obrigat%C3%B3rios]. código IPAS136 · RPI 2833
  4. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)