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SMF CABOS ELÉTRICOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2023 por SMF CABOS ELETRICOS LTDA, processo nº 932140190, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932140190
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSMF CABOS ELETRICOS LTDA
CNPJ do titular22.014.476/0001-14
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Cabos elétricos;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Conjuntores;Contatos elétricos;Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Fios de cobre isolados;Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Fusíveis;Identificadores para fios elétricos;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Revestimentos para cabos elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932140190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250326254 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SMF CABOS ELETRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO HENRIQUE GONCALVES MAIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2848
  2. 24/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter comum em relação a produto que visa a assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2833
  3. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

Classificação figurativa (Viena)