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GH G-HOLSTERS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2023 por FÁBIO DE CARVALHO FERREIRA, processo nº 932118054, nas classes 35. Registro em vigor até 11/11/2035.

Número do processo932118054
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/10/2023
Data da concessão11/11/2025
Vigência até11/11/2035
TitularFÁBIO DE CARVALHO FERREIRA
UF · PaísSC · BR

Tradução: G-COLDRES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Provimento de informações de negócios através de um website;Comércio de coldres;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932118054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2862
  2. 19/08/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme indicado pelos requerentes na resposta de exigência de mérito formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis;?. Ademais, o elemento nominativo foi alterado de ?G-HOLSTERS? para ?GH G-HOLSTERS? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. código IPAS029 · RPI 2850
  3. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme deliberado na Consulta #3877 ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada, conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e do art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe atividades de comércio de armas de fogo, munições, explosivos e similares a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército. código IPAS136 · RPI 2833
  4. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2755

Classificação figurativa (Viena)