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Confiança Construtora e Imobiliária

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2023 por GABRIEL DETOFOL, processo nº 932110525, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932110525
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/10/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGABRIEL DETOFOL
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Corretagem imobiliária;Serviços imobiliários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932110525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250535863 (17/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ISABELLA CRISTINA SABINO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2886
  2. 15/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931140056 (CONFIANÇA MULTSERVIÇOS) e 931140650 (CONFIANÇA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912532610 (CONFIANÇA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de documento que saneou a exigência formulada. código IPAS024 · RPI 2845
  3. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia" código IPAS136 · RPI 2833
  4. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)