® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JOÃO CARREIRO E CAPATAZ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2023 por JOÃO ALFREDO MATHEUS RODRIGUES DA CRUZ, processo nº 932104592, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932104592
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO ALFREDO MATHEUS RODRIGUES DA CRUZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos para reprodução de som;Arquivos de música baixáveis;Cd-rom [disco];Disco acústico;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos fonográficos;Dvd, disco digital de vídeo;Pen drives;Periódico em fita ou em cd-rom;Publicações eletrônicas, baixáveis;Tocadores portáteis de mídia;Vídeo disco;Videocassetes [fitas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932104592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2848
  2. 29/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil "JOÃO CARREIRO?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2834
  3. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

Mesma marca em outras classes