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Que tal um café?

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2023 por SIMONE NICOLUZI WULF, processo nº 932100872, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932100872
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMONE NICOLUZI WULF
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Cápsulas de café, cheias;Chá de fruta;Empadinhas;Empadões;Esfiha;Grãos de café torrados;Pão de queijo;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Sanduíches;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932100872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 30/01/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230609133 de 12/12/2023 código IPAS423 · RPI 2769
  4. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

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