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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2023 por A.G GONZAGA, processo nº 932096409, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932096409
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularA.G GONZAGA
CNPJ do titular43.078.069/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Bilhar [diversão];Cronometragem de eventos desportivos;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Interpretação de idiomas;Operação de loterias;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Produção de podcasts;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Provimento de instalações para jogar rpg ao vivo (LARP);Provimento de instalações para recreação;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de divertimento;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de instrução;Serviços de jogos de azar ou apostas;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de premiação;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Venda de bilhetes de loteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932096409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 30/01/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230589332 de 01/12/2023 código IPAS423 · RPI 2769
  4. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2755

Classificação figurativa (Viena)